Os princípios jurídicos representam os valores materiais que a sociedade elegeu a justiça, nos mostram como alcançá-los. Dworkin os define como um "standard" que há de ser observado por ser uma exig?ncia da justiça, da equidade ou de alguma outra dimens?o da moralidade. Constituem as proposiç?es primárias do direito, est?o vinculados ?queles valores fundantes da sociedade, que exprimem o que foi por ela eleito como sendo o justo. Por sua vez, os princípios constitucionais traduzem os direitos do homem e os grandes princípios de justiça. Eles imp?em ao legislador, ? jurisprud?ncia, ? administraç?o e aos particulares, a interpretaç?o do Direito de acordo com os valores por eles espelhados. Em virtude de sua generalidade e caráter prima facie, o princípio obriga a adequaç?o das normas secundárias e das condutas aos valores que incorporam. Assim, cabe aos princípios, enquanto proposiç?es fundamentais, orientar concretamente o direito, qualificando as normas dentro de determinados padr?es axiológicos.