O crescente debate sobre o direito de voto do preso provisório para as eleiçőes de 2010, depois de mais de vinte anos de promulgaçăo da Constituiçăo Federal de 1988, na qual foi garantido esse direito, mas ainda assim sem concretizaçăo, foi o motivo da escolha deste tema para este trabalho. Ao lado do estigma da exclusăo social, o preso fica completamente ignorado pelos responsáveis sobre as decisőes acerca das políticas públicas, na medida em que năo compőe o tăo cobiçado eleitorado e năo tem representatividade nas esferas de poder. Seu alijamento político coloca-o ŕ margem dos direitos fundamentais da pessoa humana, năo possuindo meios institucionalizados eficientes de reivindicá-los. Desde a sua adoçăo pelo Estado como nova técnica punitiva, as prisőes tęm se revelado um instrumento de repressăo e desumanizaçăo, o que comprova o discurso contraditório entre a lei e a realidade do sistema prisional, adotado por essas instituiçőes que se transformaram em um espaço de violaçăo de direitos e liberdades fundamentais, dificultando sobremaneira o desenvolvimento de práticas voltadas ao exercício da cidadania.